sexta-feira, 26 de abril de 2013

Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS



O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada ontem, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.








2 comentários:

Anônimo disse...

Essa medida é um presente para as mulheres, vai ajudar em muito na elevação da auto-estima daquelas que passam por esse problema. Legal !!

Anônimo disse...

Foi necessário uma mulher ser Presidenta para ter essa sensibilidade. Parabéns Dilma !!!