quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Pré- matrícula para escolas municipais termina nesta sexta


A Secretaria Municipal de Educação (Smec) comunica aos pais e responsáveis que o processo referente ao ano de 2012, para realização da pré-matrícula para as unidades da rede termina nesta sexta-feira (2). “Quem ainda não fez a pré-matrícula de seus filhos corra, pois este é um dos processos mais importantes da rede, e garante a vaga para as crianças que estão fora da escola”, ressalta a supervisora do Departamento Escolar da Smec, Rosa Júdice.

- Ao preencher o cadastro da criança, o responsável deverá escolher três escolas da rede. Depois será lançado no sistema, sendo gerada a previsão de vaga para uma das unidades escolhidas - informa Rosa.

A supervisora destaca que além da vaga na rede municipal, o processo também serve para aqueles que pretendem pedir transferência de escolas particulares e estaduais para o município. “Os alunos bolsistas também precisam fazer a pré-matrícula, para não perder o benefício”, lembra a supervisora do Departamento Escolar.

Os interessados podem acessar o Diário Oficial do município do dia 18 de outubro de 2011, no portal da prefeitura, no endereço www.campos.rj.gov.br. A prefeitura divulgará o resultado da primeira etapa da pré-matrícula no dia 12 de dezembro. A relação será enviada para as unidades escolares onde os pais realizaram a pré-matrícula.

O responsável legal pelo candidato alocado deverá comparecer à unidade escolar de destino, no período de 13 de dezembro a 22 de dezembro, para efetuar a matrícula, Levando os seguintes documentos:
I- cópia da certidão de nascimento ou documento oficial que a substitua;
II- 2 (duas) fotos 3x4;
III- Cópia da Carteira de Saúde ou Cartão de Vacina atualizado;
IV- Declaração de escolaridade em curso, exceto para a Educação Infantil
e 1º ano de escolaridade do Ensino Fundamental;
V- Laudo clínico, em se tratando de candidato que necessitar de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do art. 4º. da Resolução CNE/CEB nº. 4, de 2 de outubro de 2009;
§2º A falta de certidão de nascimento ou documento oficial que a substitua, bem como o histórico escolar/declaração de escolaridade a partir do 2º ano de escolaridade, impedem a realização da matrícula.

Fonte: PMCG.

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