O Ministério do Meio Ambiente definiu o calendário e as regiões do
país para declaração de estado de emergência ambiental. O objetivo é
conter os focos de queimadas e incêndios florestais que ocorrem na
estação seca e representam alto risco ambiental. A portaria foi
publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
O estado de emergência ambiental, entre abril e novembro de 2014,
será declarado no Acre, no sul do Amazonas, no Distrito Federal, em
Goiás, no sul do Maranhão, em Mato Grosso, na região metropolitana de
Belo Horizonte e na Zona da Mata, Campo das Vertentes, Triângulo
Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste de Minas Gerais. Além dessas
regiões, o sudoeste do Piauí, Rio de Janeiro, de Rondônia e do
Tocantins também serão contemplados com ações emergenciais.
O
ministério determinou que, entre maio e dezembro de 2014, o estado de
emergência ambiental será declarado no centro e no sudoeste do Amazonas,
no extremo oeste da Bahia e no Vale do São Francisco, no leste, centro e
norte do Maranhão, em Mato Grosso do Sul, no Vale do Rio Doce, Vale do
Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais, sudeste e sudoeste do
Pará, centro-norte e sudeste do Piauí.
Entre junho de 2014 e janeiro de 2015, o estado de emergência
ambiental ocorrerá no Amapá, centro-norte e centro-sul da Bahia, Ceará,
oeste do Maranhão, Baixo Amazonas, Marajó, nordeste e região
metropolitana de Belém, no Pará, e norte do Piauí.
No norte do Amazonas, no nordeste da Bahia e em Pernambuco, as ações
de prevenção e combate aos incêndios florestais se darão entre julho de
2014 e fevereiro de 2015. No sul da Bahia, serão entre agosto de 2014 e
março de 2015. Em Roraima e na região metropolitana de Salvador, entre
setembro de 2014 e abril de 2015.
Segundo a portaria, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está autorizado a contratar até
2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais por até
seis meses.
A medida também visa a reduzir as emissões de gás carbônico, causadas
pelas queimadas e incêndios florestais, levando em conta as metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima, as recomendações
do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental e os compromissos
internacionais do Brasil.
Fonte: AgBr.