O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou hoje
(25) o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil
S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais, do
empresário Eike Batista.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal do Fórum da
Capital, Gilberto Clovis Farias Matos, diz que as empresas "OSX Brasil
S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais abrangem um
nicho de mercado com pesados investimentos de credores internacionais,
centenas de empregos, fornecedores de produtos e prestadores de serviços
que desempenham importante função na economia, que são de enorme
relevância para a sociedade. Ante o exposto, na forma do Artigo 52 da
Lei 11.101/05, defere-se o processamento da recuperação judicial”. O magistrado determina, ainda, que as três empresas acrescentem a expressão "em recuperação judicial" em suas denominações.
De acordo com o documento, as empresas deverão apresentar os planos
de recuperação judicial em separado, mesmo se eles forem considerados
idênticos ou interdependentes. Além disso, os planos serão analisados
separadamente pelos respectivos credores, assim como deverão ser
publicados os quadros gerais de credores. As ações e execuções processuais em curso, que tenham as empresas do grupo OSX como réus, serão suspensas por 180 dias.
Na quinta-feira (21), o juiz Gilberto Matos aceitou o pedido de
recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e
OGX Petróleo e Gás S.A., sediadas no Brasil, também do empresário Eike
Batista. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na
Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência
de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país.