Condenada por ter participado do assassinato dos pais, Suzane Louise
Von Richthofen, terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) R$ 44.974,76 — valores já corrigidos — recebidos indevidamente a
título de pensão por morte dos genitores. A cobrança da autarquia faz
parte de uma ação para corrigir casos em que os dependentes têm acesso
ao benefício mesmo quando estão presos, com sentença definida, por terem
sido considerados responsáveis por crimes fatais contra os mantenedores
da pensão “Receber o benefício nessa circunstância é uma aberração”,
disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
O casal Richthofen foi assassinado em 2002. Suzane recebeu os
pagamentos entre março de 2003 e dezembro de 2004, quando completou a
maioridade, mas os repasses foram considerados indevidos pela
Procuradoria Federal Especializada do INSS. O chefe da procuradoria,
Alessandro Antônio Stefanutto, explicou que, para ter acesso à pensão,
basta o dependente comparecer a uma agência da Previdência Social com a
certidão de óbito e um documento que comprove a relação de parentesco.
Stefanutto afirmou que a autarquia têm feito um pente fino nas
concessões para que os benefícios indevidos sejam suspensos quando
houver um processo criminal, confissão ou prisão em flagrante. “Se for
comprovado o crime, pedimos o cancelamento da pensão. Nos casos em que o
réu é declarado inocente ele recebe o valor retroativo, com correções”,
detalhou.
Legislação
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.053, de 2012,
que pretende excluir da condição de dependente quem é co-autor ou
partícipe de homicídio doloso contra o segurado da Previdência Social.
Sob a relatoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) na Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF), o texto recebeu contribuições do
INSS e deve ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas.
2 comentários:
Ela não tem que receber nada, ou melhor, ela teria que receber prisão perpétua, é isso que eu acho !!
Mata e ainda recebe pensão? Brincadeira isso !!!
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