Em resolução publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a fiscalização do uso de álcool
pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve
ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro".
A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.
De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da
capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador
por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames
realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de
trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por
prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste
do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais.
Além disso, se houver
comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a
realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos
exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
Fonte: AgBr.
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