domingo, 4 de novembro de 2012

Projeto de lei prevê orientação a passageiros sobre risco da trombose venosa profunda


O simples gesto de levantar e movimentar as pernas durante longas viagens de avião, trem ou ônibus pode evitar graves complicações à saúde, inclusive a morte, causada pela trombose venosa profunda (TVP).

Para evitar esse mal, projeto de lei que tramita em caráter terminativo no Senado quer tornar obrigatório que as empresas de transporte coletivo instruam os passageiros sobre os cuidados preventivos.

Uma doença silenciosa, a trombose venosa profunda atinge aproximadamente uma em cada mil pessoas por ano no Brasil, segundo o autor do projeto de lei, o ex-deputado Ciro Pedrosa (PV-MG).

Conhecida como síndrome da classe econômica, a TVP tem como principal causa a imobilidade prolongada, comum nas viagens aéreas e terrestres, que obrigam a pessoa a ficar sentada por horas na mesma posição.

A trombose venosa representa a formação de um coágulo (trombo) que impede o fluxo normal do sangue no vaso sanguíneo, criando um grave problema para todo o sistema circulatório.

A TVP é a trombose que ocorreu em vasos profundos, geralmente dos membros inferiores.

A doença também pode atingir pacientes que precisem ficar por longos períodos deitados ou foram submetidos a cirurgias que comprometam os movimentos. A doença, que pode ser assintomática, quando ocorrer, causa edema, dor, calor, vermelhidão e endurecimento dos músculos.

Pela proposta, que pode ser votada, na próxima quarta-feira (7), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, as empresas de transporte coletivo serão obrigadas a orientar seus passageiros sobre a prevenção da TVP antes do início das viagens, seguindo normas internacionais, como já ocorre nas companhias aéreas sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes.

As empresas também serão obrigadas a confeccionar panfletos que deverão ser colocadas em todas as poltronas.

Como tramita em caráter terminativo e já tendo sido aprovada na Câmara, caso seja aprovada pela CAS, a proposta seguirá para sanção presidencial. Segundo o texto, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos.

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