O simples gesto de levantar e movimentar as pernas durante longas
viagens de avião, trem ou ônibus pode evitar graves complicações à
saúde, inclusive a morte, causada pela trombose venosa profunda (TVP).
Para evitar esse mal, projeto de lei que tramita em caráter terminativo
no Senado quer tornar obrigatório que as empresas de transporte coletivo
instruam os passageiros sobre os cuidados preventivos.
Uma doença silenciosa, a trombose venosa profunda atinge
aproximadamente uma em cada mil pessoas por ano no Brasil, segundo o
autor do projeto de lei, o ex-deputado Ciro Pedrosa (PV-MG).
Conhecida como síndrome da classe econômica, a TVP tem como principal causa a
imobilidade prolongada, comum nas viagens aéreas e terrestres, que
obrigam a pessoa a ficar sentada por horas na mesma posição.
A trombose venosa representa a formação de um coágulo (trombo) que
impede o fluxo normal do sangue no vaso sanguíneo, criando um grave
problema para todo o sistema circulatório.
A TVP é a trombose que ocorreu em vasos profundos, geralmente dos
membros inferiores.
A doença também pode atingir pacientes que precisem
ficar por longos períodos deitados ou foram submetidos a cirurgias que
comprometam os movimentos. A doença, que pode ser assintomática, quando
ocorrer, causa edema, dor, calor, vermelhidão e endurecimento dos
músculos.
Pela proposta, que pode ser votada, na próxima quarta-feira (7),
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, as empresas de
transporte coletivo serão obrigadas a orientar seus passageiros sobre a
prevenção da TVP antes do início das viagens, seguindo normas
internacionais, como já ocorre nas companhias aéreas sobre os
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes.
As empresas também serão obrigadas a confeccionar panfletos que
deverão ser colocadas em todas as poltronas.
Como tramita em caráter terminativo e já tendo sido aprovada na
Câmara, caso seja aprovada pela CAS, a proposta seguirá para sanção
presidencial. Segundo o texto, a lei entrará em vigor após 90 dias de
sua publicação e caberá ao Executivo regulamentar os procedimentos.
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