De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a partir de amanhã(06) que será permitida a propaganda eleitoral, conforme disposto na Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput.
De acordo com a legislação supracitada, em seu art. 39, § 3º, os candidatos, os partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Já a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, poderão ser feitas das 8 horas às 24 horas, conforme o art. 39, § 4º da Lei nº 9.504/1997.
A partir de amanhã também será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, de acordo com os arts. 57-A e 57-C, caput, da mesma legislação.
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