quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Cortadores de cana poderão ter seguro-desemprego no Brasil


Está previsto para entrar na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Câmara dos Deputados hoje (17), em reunião às 8h30, o projeto que garante o pagamento de seguro-desemprego, durante o período de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo da cana-de-açúcar.

O autor da proposta (PLS 502/2009), senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), explica que o objetivo do projeto é diminuir os problemas advindos do desemprego sazonal desses trabalhadores. Ele argumenta que os cortadores de cana se submetem a jornadas extenuantes durante a safra com o objetivo de obter uma remuneração maior com vistas ao período da entressafra e, ainda assim, sofrem a insuficiência de recursos financeiros nos meses de desemprego.

Além disso, lembrando a crescente mecanização da lavoura de cana de açúcar, o autor propõe a possibilidade de integração entre a concessão do seguro-desemprego e ações de qualificação profissional e de recolocação no mercado de trabalho. A ideia é que se disponibilizem cursos profissionalizantes durante o período de entressafra, oferecidos pela União, estados, municípios e por empresários do setorsucroalcooleiro.

O senador Benedito de Lira (PP-AL), relator do projeto na CRA, apresentou emenda aumentando de meio salário mínimo para um salário mínimo o valor do benefício. Ele também excluiu o dispositivo que previa o cancelamento do benefício no caso de a renda familiar ultrapassar meio salário mínimo per capita e modificou o que cancelaria o auxílio quando o trabalhador conseguisse remuneração acima de meio salário mínimo: pela nova redação, o benefício só será cancelado quando o trabalhador obtiver atividade remunerada acima de um salário mínimo.

O projeto ainda será examinado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta última em decisão terminativa (tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado). Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: O Diário RJ.

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