quarta-feira, 26 de outubro de 2011

MP dá parecer para manter Rosinha Garotinho no cargo


O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julga hoje, à tarde, o agravo regimental interposto pela prefeita Rosinha Garotinho (PR) contra a decisão liminar expedida pelo desembargador relator Sérgio Schwaitzer, que determinou sua recondução ao cargo pelo prazo de apenas 30 dias. A prefeita requer a extensão da liminar até o julgamento final do recurso contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrado pelo ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT), da Coligação Coração de Campos, candidato derrotado nas eleições de 2008.

Jonas Lopes de Carvalho Neto, advogado da prefeita, disse estar confiante na decisão favorável a sua tese. “Existe uma farta jurisprudência que nos favorece, no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e no próprio TRE”, disse. O relator levará sua decisão ao plenário que pode acatar a decisão de Schwaitzer ou deferir o agravo impetrado pelos advogados da prefeita, com o pedido de ampliação do prazo da liminar até que haja uma decisão final de mérito.

Ontem, o Ministério Público Estadual manifestou-se favorável ao acatamento do pedido de reconsideração da liminar temporária pelos advogados de Rosinha. Jonas Neto considerou a manifestação do MP importante para o fortalecimento de sua tese. Entre suas alegações, o advogado enumerou a insegurança jurídica passível de ser instalada com as constantes alterações na chefia do Poder Executivo local.

Na ação pela qual a prefeita retornou ao cargo por 30 dias, os advogados arguiram a suspeição da juíza de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário. Nesta situação, a magistrada tem duas opções: ou reconhece o pedido e se dá por suspeita ou, em caso negativo, deve encaminhar o processo imediatamente ao Tribunal para que lá seja julgado o pedido de arguição. A juíza rejeitou o pedido sem, contudo, remeter ao TRE.

O caso - Rosinha e seu vice Chicão Oliveira (PP) foram cassados no último dia 29 de setembro pela juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral de Campos sob acusação de propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação. Além da cassação de Rosinha e o vice, a pena inclui inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008, que atingiria também o deputado federal Anthony Garotinho (PR) que entrevistou Rosinha na condição de radialista.

Ambos, aliás, na época da entrevista que gerou a AIJE, tanto Garotinho como Rosinha não exerciam nenhum cargo público. Também foram alcançados pela sentença os radialistas Linda Mara Silva, Patrícia Cordeiro e o empresário Fábio Paes, que participaram da entrevista.

Fonte: O Diário RJ.

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