segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Vale a pena adquirir a garantia estendida?


Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.

O Código de Defesa do Consumidor, independentemente da concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores (tanto fabricante como o comerciante) a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro (em perfeitas condições de uso) ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos.

A grande maioria das reclamações dos consumidores referem-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem. O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito).

Ora, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal, ou seja, aquela que decorre diretamente do CDC, pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional.

Dependendo do prazo e do valor da denominada garantia estendida, não se vê qualquer vantagem em adquiri-la. Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor.

Fonte: http://www.procon.rj.gov.br/garantia.html

Um comentário:

Anônimo disse...

E nós, às vezes, querendo garantir alguma coisa a mais, sempre caímos na asneira de contratar o referido serviço... Não é fácil não!